segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Concurso de Blocos Carnavalescos do X Parê Folia pagará R$ 2 mil ao vencedor

Poderão inscrever-se blocos de carnaval representantes de clubes sociais, recreativos, culturais, esportivos, centros acadêmicos, entidades diversas, comércio, indústrias, escolas e etc.


CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS/2012

CAPÍTULO I
Das Normas do Concurso

Art.1º- O Concurso de Blocos Carnavalescos do X Parê Folia/2012, será promovido pelo Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUR.

Art.2º - Poderão inscrever-se blocos de carnaval representantes de clubes sociais, recreativos, culturais, esportivos, centros acadêmicos, entidades diversas, comércio, indústrias, escolas e etc...

Art. 3º - As inscrições serão realizadas junto à SECULTUR, sito à Rua Severino Euflasino de Lima, 1206 - NE, fone: 3904-2095 até às 17h do dia 14 de fevereiro do corrente.

Art. 4º - O Responsável pelo Bloco deve preencher a ficha de inscrição atendendo os seguintes itens abaixo relacionados:
a) Nominação do bloco;
b) Cada bloco deve inscrever no mínimo 50 e no máximo 150 foliões.
c) Música-Tema abordada pelo bloco. (Entregar CD com a música gravada no ato da inscrição).

Parágrafo Único – Só serão aceitas as inscrições de menores nos blocos carnavalescos mediante apresentação da documentação exigida e observada em todos seus artigos, a Portaria expedida pela MM. Juíza da Infância e Juventude.

Art. 5º - A partir do ato da inscrição os blocos comprometem-se aceitar plenamente o presente regulamento.

CAPÍTULO II
Da Realização

Art. 6º - O concurso será realizado na Praça de Eventos durante o X Parê Folia dos dias 18 a 21 de fevereiro do corrente, a partir das 23h.

Art. 7º - O Dirigente do bloco deverá participar de reuniões para definição dos locais e horários de concentração, sorteio da ordem do desfile e apresentação, definidos em conjunto entre Blocos e Comissão Organizadora.

Parágrafo Único – O sorteio para ordem de desfile será realizado na SECULTUR no dia 14 de fevereiro às 15h, bem como serão dados os esclarecimentos finais em relação ao desfile dos Blocos.

Art. 8º - Os blocos carnavalescos deverão estar no espaço determinado para o desfile com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário estipulado para entrada do respectivo bloco.

Art. 9º - Será feita a contagem dos foliões na portaria pela Comissão Organizadora, sendo que o bloco que não alcançar o número mínimo, ou ultrapassar o número máximo de foliões será desclassificado.

CAPÍTULO III
Do Desfile

Art. 10º- A organização do bloco para o desfile deverá ser a seguinte:
a) Porta-Bandeira/Estandarte;
b) Foliões do bloco com abadá.

Art. 11º - A identificação dos blocos perante os Conselheiros da Folia será feita através de estandarte ou bandeira contendo o nome do bloco.

Art. 12º - Os blocos deverão entrar em desfile e terão o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para sua apresentação.

Art. 13º - O não comparecimento de qualquer um dos Blocos em qualquer uma das noites implicará na desclassificação do mesmo.

Art. 14° - O Bloco carnavalesco deverá permanecer na festa no mínimo durante 3 horas a contar do momento de sua apresentação.

CAPÍTULO IV
Dos Impedimentos e das Penalidades

Art. 15º- É expressamente proibido aos Blocos:

a) Presença de alegorias pesadas (carros alegóricos);
b) Praticar atos que impliquem em desrespeito ao público e aos foliões dos desfiles;
c) Apresentar-se sem a farda de folião do bloco (abadá);
d) Utilização de carro de som nas proximidades da Praça de Eventos;
e) Envolvimento em brigas e conflitos ou agressões físicas;
f) Uso de substâncias ilícitas;

Art. 16º - Os Blocos que cometerem atos vetados no artigo anterior serão penalizados conforme segue:
a) Letra A – menos 05 (cinco) pontos;
b) Letras B,C,D – menos 10 (dez) pontos;
c) Letras E e F – menos 20 (vinte) pontos.

CAPÍTULO V
Do Julgamento

Art. 17º - O julgamento dos Blocos será realizado pelos Conselheiros da Folia nas 3 (três) primeiras noites do evento.

Art. 18º - O Conselho da Folia será composto por 9 (nove) membros, que terão os seguintes encargos:
a) Julgamento dos blocos;
b) Cronometragem;
c) Avaliação;
d) Apuração.

Art. 19º - Todos os Conselheiros da Folia serão indicados pela Comissão Organizadora do X Parê Folia/2012.

Parágrafo 1º - Ao término do desfile de cada noite cabe aos Conselheiros entregar em envelope lacrado os resultados à Comissão Organizadora.

Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora do X Parê Folia em caso de força maior ou ocorrendo fatos que independam de sua vontade, poderá substituir os Conselheiros da Folia que atuariam nos desfiles por outros de idoneidade e notório saber devidamente comprovados.

Art. 20º - O julgamento dos blocos será feito por 9 (nove) Conselheiros (3 por noite) conforme segue:

Parágrafo 1º - Atribuir notas de 5 (cinco) a 10 (dez) nos quesitos:
a) Animação;
b) Conjunto;
c) Farda de Folião (abadá);
d) Porta-Bandeira/Estandarte.
Parágrafo 2º - Anotar as penalidades conforme Capítulo IV e art. 16º do Regulamento.

CAPÍTULO VI
Da Apuração

Art. 21º - A avaliação dos Blocos será feita dos dias 18 a 20 (sábado a segunda), sendo que o resultado oficial será divulgado após a apresentação dos blocos no dia 21 (terça-feira).

Parágrafo Único – A apuração dos Votos será feita por 3 (três) membros da organização, somando-se as notas dos Conselheiros da Folia, descontando-se os pontos das penalidades, caso houver.

Art. 22º - Havendo empate entre 02 (dois) ou mais Blocos, o desempate terá por critério a maior pontuação no quesito animação.

CAPÍTULO VII
Da Premiação

Art. 23º- Os Blocos vencedores receberão a seguinte Premiação:

1º Lugar......................................R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
2º Lugar......................................R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
3º Lugar......................................R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais

Art. 24º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo reclamação ou recurso por parte dos Blocos inscritos.

Art. 25º - O presente Regulamento entra em vigor nesta Data.

Campo Novo do Parecis, 08 de Fevereiro de 2012.



VANDERLEI CÉSAR GUOLLO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Portaria 028/2012

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